Há muita especulação sobre o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Esse é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) após fazer a vistoria nas instalações de empresas e edificações multifamiliares e constatar que todas as medidas de segurança estão instaladas e funcionando de acordo com as normas vigentes.
Para obter o AVCB é necessário cumprir três fases distintas:
· Fase 1 - Elaboração e/ou aprovação do projeto junto ao departamento de análise do CBMMG;
· Fase 2 - Instalação das medidas de segurança previstas no projeto de acordo com as normas vigentes;
· Fase 3 - Vitoria nas instalações pelo CBMMG, quando é verificado se todas as medidas de segurança previstas no projeto estão instaladas e funcionando corretamente.
O Decreto 46.595/14 do Governo de Minas Gerais determina que todas as edificações multifamiliares e todos os CNPJs constituídos devem oferecer um local seguro para seus moradores, colaboradores, clientes e frequentadores.
Cabe às prefeituras municipais a fiscalização desses locais. A liberação do Habite-se, no caso de edificações multifamiliares, ou do Alvará de Funcionamento, no caso de empresas, ocorre somente depois da apresentação do AVCB, o que indica que as instalações foram vistoriadas pelo CBMMG e podem ser utilizadas em segurança.
AVCB x Seguro Patrimonial
Muitas seguradoras exigem de seus clientes a apresentação do AVCB de suas edificações para a aprovação da apólice dos bens a serem segurados. É importante salientar que, em caso de exigência pela seguradora, é preciso o AVCB dentro de seu prazo de validade, realizar a correta manutenção e conservação dos equipamentos de segurança e, em alguns casos, também é necessário o treinamento das equipes de brigadistas devidamente certificados. A falta do cumprimento de qualquer uma dessas condições pode ser motivo para o não pagamento das indenizações ao segurado.
Sanções Legais
Portanto, manter as instalações legalizadas é uma obrigação e o não cumprimento das normas pode acarretar sanções legais aos infratores, sejam eles os responsáveis pela empresa o edificação multifamiliar ou os agentes públicos que liberaram o Alvará ou o Habite-se sem a apresentação do AVBC, podendo ser enquadrados como coatores em caso de sinistro.
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Vinícius Silveira
Diretor da Apoio – Projetos, Instalações e Consultoria e
da On Line – Projetos, Desenhos e Plotagens